O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
por meio do Promotor de Justiça da Comarca de Tangará/RN, Bel. Lenildo
Queiroz Bezerra, Publicou no Diário Oficial do Estado da ultima sexta
Feira, (21) uma recomendação aos Pais, representantes legais e
autoridades das cidades de Tangará/RN, Boa Saúde/RN, Serra Caiada/RN, Sítio Novo/RN e Senador Elói de Souza/RN,
que não permitam que seus filhos menores de dezoito anos dirijam
veículos automotores (carros, motocicletas e ciclomotores ou
“cinquentinhas”) em via pública, sob pena de terem contra si instaurado o
devido procedimento para a apuração de infração ao Estatuto da Criança e
do Adolescente, que prevê a aplicação de multa de três a vinte salários
de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, sem
prejuízo da responsabilidade criminal, quando couber.
A recomendação também abrange a população em geral que não permita,
confie ou entregue a direção de veículo automotor, que inclui o
ciclomotor ou “cinquentinha”, a pessoa não habilitada, com habilitação
cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu
estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em
condição de conduzi-lo com segurança, sob pena de incorrer em crime
punido com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa;
Segundo a recomendação do Ministerio Publico, caberá aos COMANDANTES DOS DESTACAMENTOS DE POLÍCIA MILITAR dos Municípios citados quanto a fiscalização do cumprimento dos termos da presente recomendação, ao DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL adotar todas as medidas repressivas pertinentes e aos CONSELHEIROS TUTELARES LOCAIS
que notifiquem os pais ou responsáveis das crianças e dos adolescentes
condutores, para fins de advertência, dentre outras medidas de proteção
que entenderem pertinentes.
A Secretaria da Promotoria de Justiça enviará a cópia desta
Recomendação aos Conselhos Tutelares, aos Comandantes dos Destacamentos
da Polícia Militar, aos Prefeitos Municipais e aos Presidentes das
Câmaras Municipais de Tangará/RN, Boa Saúde/RN, Serra Caiada/RN, Sítio
Novo/RN e Senador Elói de Souza/RN, assim como ao Juiz de Direito da
Comarca de Tangará/RN e ao Delegado de Polícia de Tangará/RN, afim de
dar publicidade aos termos da presente Recomendação.
O promotor de Justiça Lenildo Queiróz, adverte ainda que o
descumprimento do presente ato recomendatório designará na adoção das
medidas judiciais cabíveis à espécie pelo Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Norte.