Secretária orienta diretoras de DIRED sobre nova jornada de trabalho dos professores
A Secretaria de Estado da Educação publicou portaria no Diário Oficial
do Estado, desta quinta-feira (25), que garante a inclusão do Rio Grande
do Norte na lista dos nove estados do país que cumprem na íntegra a Lei
Federal Nº 11.738, mais conhecida como Lei do Piso. A portaria trata da
nova carga horária de trabalho dos professores, que devem dedicar um
terço da jornada semanal de atividades para planejamento. Apesar da Lei
Nº 11.738 ser de 2008, o julgamento final do trecho que trata da hora
atividade só foi concluído pelo Supremo Tribunal Federal no primeiro
semestre de 2013 e a Secretaria estava se adequando para sua
implantação.
Até a aplicação da Lei Federal, a jornada de trabalho dos professores do
Estado era regida pela Lei Complementar Estadual N° 322, destinando 24
horas semanais para sala de aula, e 6 horas para planejamento. Agora, 20
horas serão destinadas à sala de aula e 10 horas para o planejamento.
Segundo a secretária Betania Ramalho, isso só está sendo possível devido
ao Sistema Integrado de Gestão da Educação – SIGEDUC, que proporciona
dados cada vez mais consistentes sobre a carga horária e alocação de
pessoal nas Unidades Escolares.
Através da portaria publicada no DOE, a secretária determinou que as
Diretorias Regionais de Educação – DIRED, adotem providências, diante
dos ajustes necessários à atualização da carga horária dos professores e
orientem os gestores das escolas para que, a partir de 1º de agosto de
2013, os professores alocados em sala de aula possam estar com 20 horas
da sua jornada de trabalho destinadas ao exercício na sala. Ao mesmo
tempo, aqueles que estiverem com carga horária inferior a 20 horas em
sala de aula, devem ajustar a jornada de trabalho até completar a carga
horária exigida por lei.
Em razão da especificidade do atendimento, os professores dos anos
iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) deverão cumprir a jornada
de 25 horas semanais em sala de aula, sendo as 5 horas excedentes pagas
com horas suplementares. Já os professores do componente curricular
Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 12 horas de Educação
Física Escolar em sala de aula e até 8 horas para modalidade esportiva.
A portaria determina ainda que as 10 horas de planejamento, fora da
sala de aula, deverão ser cumpridas exclusivamente em atividades
extraclasse, como preparação de conteúdos, revisão de avaliações,
atendimento aos pais e alunos, sendo 50% (5 horas) em exercício na
escola, com turno e horário descriminado para o cumprimento da jornada e
assinatura em livro de ponto para esse fim.
“Aproveito para esclarecer que a carga horária do professor em sala de
aula está sendo reduzida de 24 horas para 20 horas, mas isso não
modifica em nada o horário dos alunos. Isso porque as 4 horas que
ficarão abertas serão ocupadas por professores que estão com a jornada
de trabalho inferior a 20 horas semanais em sala de aula. Todos esses
casos foram identificados pelo SIGEduc. Nos casos em que seja comprovada
a necessidade do professor permanecer com a carga horária semanal, em
sala de aula, acima das 20 horas, horas suplementares serão pagas”,
ressaltou a secretária Betania Ramalho.
Os casos excepcionais, não contemplados nos ajustes descritos pela
portaria, serão averiguados e decididos conjuntamente pelos setores
interessados da Secretaria de Estado da Educação, como Coordenadoria de
Administração de Pessoal e Recursos Humanos, Diretorias Regionais de
Educação, Subcoordenadoria de Ensino Médio e Subcoordenadoria de Ensino
Fundamental.