STJ cassou a liminar que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela Caixa Econômica Federal visando manter a taxa de revisão do FGTS pela TR.
O Ministro Relator Rudolff Fischer a TR não
representa a correção real das perdas dos trabalhadores frente à
desvalorização da moeda e a inflação causando, então, prejuízos aos
empregados. Ainda, segundo Fischer, o julgamento do recurso servirá de
parâmetro para as outras instâncias do Poder Judiciário.
Entenda o caso:
No decorrer do ano de 2013 houve uma avalanche de
ações impetradas por sindicatos e trabalhadores invadiu a Justiça
Federal em todas as comarcas do Brasil. O objetivo das demandas é fazer a
revisão da taxa de revisão do FGTS a partir de 1999 quando este deixou
de ser corrigido pela inflação.
Advogados e sindicalistas reclamam da perda monetária
causada pela aplicação da TR e querem a correção seja feita por outros
índices oficiais como, por exemplo, o INPC.
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