ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 02 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015.
HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
“O MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, DECRETA A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTOS DE CARGOS, PREVISTOS NO EDITAL Nº 01/2014.”
Considerando em conformidade com a Lei Orgânica do Município, assim como as determinações estabelecidas na Constituição Federal nos seus Artigos 5º e 37, considerando as diretrizes administrativas para homologação do resultado do concurso público, o Poder Executivo Municipal, resolve e decreta:
Homologa o concurso público para provimentos de cargos previstos no Edital sob nº 01/2014 e suas retificações.
Considerando o resultado final do concurso público para os cargos, o qual foi realizado em uma única fase e etapa – prova objetiva;
Considerando que todos os procedimentos dos concursos públicos foram realizados em compatibilidade com o edital do certame;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, assim como por demais instrumentos legislativo, etc.
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologado e estabelecido a classificação final do concurso público, conforme o Edital nº 01/2014 e suas retificações, em relação aos seguintes cargos:
NÍVEL
|
CARGOS
|
CÓDIGO
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MÉDIO
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Agente de Endemias
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101
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MÉDIO
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Auxiliar Técnico Administrativo
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102
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MÉDIO
|
Técnico em Enfermagem
|
103
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SUPERIOR
|
Assistente Social
|
201
|
SUPERIOR
|
Dentista
|
202
|
SUPERIOR
|
Enfermeiro
|
203
|
SUPERIOR
|
Fisioterapeuta
|
205
|
SUPERIOR
|
Médico
|
206
|
SUPERIOR
|
Nutricionista
|
207
|
SUPERIOR
|
Professor de Ciências
|
209
|
SUPERIOR
|
Professor de Educação Física
|
210
|
SUPERIOR
|
Professor de Educação Infantil
|
211
|
SUPERIOR
|
Professor de Educação Jovens e Adultos - EJA
|
212
|
SUPERIOR
|
Professor de Ensino Fundamental
|
213
|
SUPERIOR
|
Professor de Geografia
|
214
|
SUPERIOR
|
Professor de História
|
216
|
SUPERIOR
|
Professor de Matemática
|
217
|
SUPERIOR
|
Psicólogo
|
218
|
Parágrafo único. Os candidatos aprovados e classificados no número de vagas previstos no edital do concurso, serão convocados conforme a conveniência e oportunidade da Administração Municipal.
Art. 2º A listagem dos classificados para os cargos previstos no artigo 1º deste decreto constam do Anexo I, em conformidade à ordem de classificação publicada no Diário Oficial do Município, após análise de recursos das questões objetivas.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Senador Eloi de Souza-RN, 20 de Fevereiro de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Geniel Pereira de Oliveira
Código Identificador:5A0C6BCA
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23/02/2015. Edição 1353
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