O juiz Flávio Ricardo Pires de
Amorim, da comarca de Tangará, condenou o ex-prefeito de Senador Elói de
Souza, Ozailton Teodósio de Melo, pela prática de improbidade
administrativa. Segundo Ação Civil Pública promovida pelo Ministério
Público Estadual, o ex-gestor não encaminhou a prestação de contas do
Plano Plurianual do exercício de 2006 a 2009; e o plano de diretrizes
orçamentárias e o orçamento anual, referente ao exercício dos anos de
2007 a 2009.
Com isso, Ozailton Melo teve suspenso
seus direitos políticos pelo prazo de três anos, bem como foi condenado
ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração
percebida atualmente pelo prefeito do Município.
Ele também está proibido de contratar
com o poder público pelo período de três anos e de receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo
prazo de três anos. FONTE: BLOG DO ROBISON PIRES
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