A minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada
pela presidente Dilma Rousseff trará implicações para o pleito do
próximo ano. O prazo para filiação partidária foi reduzido pela metade
(passando de um ano para seis meses), o financiamento privado de
campanha está proibido e o tempo da campanha eleitoral está reduzido
pela metade (passando de 90 dias para 45 dias). Esses são apenas algumas
das mudanças que já estarão em curso.
A propaganda no rádio e na
televisão foi reduzida em 10 dias, passando de 45 para 35 dias. No
entanto, se antes a publicidade eleitoral não era exibida aos domingos,
agora ela passa a ser.
Outra grande mudança na legislação
eleitoral foi na divisão do tempo para as propagandas partidárias. As
legendas com pelo menos um representante em qualquer das casas do
Congresso Nacional têm assegurada a realização de um programa a cada
semestre, em cadeia nacional, com duração de cinco minutos cada para os
partidos que tenham elegido até quatro deputados federais, e com duração
de dez minutos cada, para aqueles com cinco ou mais deputados. O texto
anterior apenas previa a realização de um programa, em cadeia nacional, e
de um programa, em cadeia estadual, em cada semestre, com a duração de
20 minutos cada. A nova lei abre uma janela partidária para que os parlamentares possam
mudar de partido sem perda de mandato. Só não perde o mandato por
mudança de partido, o detentor de cargo eletivo que: a) seu partido,
reiteradamente, mudar ou descumprir o programa partidário; b) sofrer
grave discriminação política pessoal; e c) filiar-se a outro partido
durante o período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação
exigido em lei para concorrer à eleição no ano de término do mandato, ou
seja, por ocasião da janela partidária.