segunda-feira, 8 de abril de 2013

Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola 184

A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.
Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos.
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.

Um comentário:

  1. Caro amigo Professor Ivan, bom dia.
    Com relação à Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, que obriga os pais colocarem seus filhos na escola a partir dos 04 anos, acrescentamos:
    1) Esta Lei modifica a estrutura de ensino em muitos municípios. Mas em Senador Elói de Souza já temos toda uma estrutura para a oferta;
    2) A administração municipal já possibilita o ingresso de crianças nessa idade em escolas públicas municipais espalhadas pelo município;
    3) Portanto, vamos apenas aprimorar ainda mais a oferta a partir de 2014, para que todos os pais possam colocar seus filhos na escola, conforme a Lei obriga. Enfim, estamos à disposição de todos que queiram dar mais sugestões para a melhoria da Educação do nosso município, porque ela é o melhor caminho.

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