quarta-feira, 12 de março de 2014

TJ dá prazo de cinco dias para que salário de grevistas seja reposto

Nesta quarta-feira (12), o Desembargador do Tribunal de Justiça , Expedito Ferreira, proibiu o desconto nos salários dos profissionais em educação em greve. O Desembargador também determinou um prazo de cinco dias, para pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos grevistas. Caso o governo não cumpra a determinação, a Secretária de Educação, Betânia Ramalho terá que pagar, do próprio bolso, multa diária no valor de mil reais.

A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio grande do Norte (Sinte-RN) solicitou o fim dos descontos das faltas ao serviço, em virtude da participação dos professores e funcionários no movimento grevista em curso. O sindicato também pediu que fosse efetuado imediatamente o pagamento, em folha suplementar, dos valores descontados dos salários dos servidores grevistas. Os advogados do Sindicato alegaram que o governo não pode cortar o ponto já que a categoria precisa repor as aulas não ministradas durante o período de greve. A Ação também pede multa diária em favor dos servidores por dia de descumprimento.

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