Decreto
Especial nº003 /2013, de 28 de fevereiro de 2013.
Considerando
o processo seletivo simplificado, que objetiva a contratação temporário de
professores polivalentes para a rede de ensino do Município de Senador Eloi de
Souza/RN, Município de Senador Eloi de
Souza/RN, dispõe sobre regulamentação da contratação e remuneração dos candidatos aprovados e
convocados no Processo Seletivo Simplificado para Professor Polivalente do
Ensino Infantil, Fundamental e EJA do Município e da outras providencias.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições
legais, estabelecidas pela Constituição Federal e pela Leio Orgânica do
Município, resolve:
Art.
1º Considerando as determinações do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, assim como a Lei de Diretrizes e
Base da Educação e a Lei Complementar
Municipal nº001/2010, a prefeitura municipal resolve estabelecer o regime especial de
contratação, para os candidatos aprovados e convocados no processo seletivo
simplificado para contratação temporária de professores polivalentes do ensino
infantil, fundamental e EJA do Município de Senador Eloi de Souza/RN.
I
– Em face do Processo Seletivo Simplificado, este município estabelece que as
convocações serão realizadas para o preenchimento de vagas destinadas ao
cadastro de reserva para o quadro temporário de professores polivalentes do
ensino infantil, fundamental e EJA do Município de Senador Eloi de Souza/RN.
II
– A vigência contratual da prestação de serviço será de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual e sucessivo período.
III
- Os Candidatos aprovados, classificados e convocados para o preenchimento das
vagas deverão atender as especificações do edital do processo seletivo, devendo
no ato de sua convocação comparecer a Sede da Secretaria Municipal de Educação,
portando a documentação exigida no edital, para ser nomeado e assumir a sua
respectiva função.
IV-
O candidato contratado terá que obedecer as regulamentações da Secretaria Municipal de Educação, com carga horário
máxima de 30h (trinta horas semanais).
V
– A remuneração dos professores será estabelecida por hora aula, sendo esta no
quantitativo de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora aula.
VI
– A remuneração mensal que poderá ser atribuída ao professor conforme as horas aulas ministradas, será do teto máximo de R$ 1.088,25 (um mil
Reais oitenta e oito centavos e vinte e cinco centavos), em conformidade com a
remuneração inicial do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Professores
da rede Municipal de Ensino.
VI
– A Convocação dos candidatos para a prestação de serviço, será de atribuição
da Secretaria Municipal de Educação, devendo esta atender os princípios da
necessidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições
contrárias.
Senador
Eloi de Souza/RN, 28 de fevereiro de 2013.
Kerginaldo Medeiros de Araújo
Prefeito Municipal.