Da assessoria do Ministério Público Federal:
Ação do MPF/RN resulta em condenação de ex-prefeito de Tangará
Um
total superior a R$ 46 mil da verba destinada à saúde básica foi usada
em compra de alimentos, combustíveis, confecção de molduras, serviços
mecânicos, limpeza de matadouro e até filmagem.
A 4ª Vara da
Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César
Pinheiro e Alves, por improbidade administrativa. A sentença atende a
Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande
do Norte (MPF/RN). O ex-gestor utilizou, entre 2003 e 2004, verbas
superiores a R$ 46 mil, destinadas à saúde básica, para diversas outras
finalidades e ainda pagou gratificação com cheque em valor superior ao
devido.
O juiz Federal
Janílson Bezerra condenou Giovannu César a ressarcir o dano causado pelo
pagamento a mais feito com o cheque (R$ 630) e a uma multa civil
equivalente a duas vezes a remuneração então recebida como prefeito,
além de pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o
valor da condenação.
O Ministério
Público Federal irá recorrer da parte final da sentença, solicitando que
o réu tenha de ressarcir o valor integral da verba usada indevidamente,
que atualizada em 2009 já representava mais de R$ 62 mil. O recurso
requer ainda o pagamento de multa equivalente a esse mesmo valor e
suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, período
no qual ele também ficaria proibido de contratar com o poder público. O
MPF destaca que o desvio de finalidade contribuiu para que as equipes de
saúde da família do município não alcançassem seus objetivos.
A Ação Civil
Pública apontou que dos R$ 166.344 repassados pelo Ministério da Saúde à
Prefeitura de Tangará, dentro do Piso de Atenção Básica (PAB Fixo)
entre 2003 e março de 2004, um total de R$ 46.258,47 foram utilizados
indevidamente. As verbas deveriam ser aplicadas em ações ligadas ao
serviço básico de saúde, tendo como eixo fundamental as equipes de saúde
da família.
No entanto,
fiscalização da Controladoria Geral da União identificou o uso irregular
desses recursos na aquisição de combustível; pagamento de seguro
obrigatório; limpeza do matadouro; compra de gêneros alimentícios e
material de limpeza; material de expediente; contratação de serviço de
transporte de pessoas para tratamento de saúde em outro município;
reforma de um hospital; filmagem de eventos; serviços mecânicos em
veículos; confecção de molduras; e pagamento de diárias e gratificações.
O ex-prefeito
efetuou ainda o pagamento de uma gratificação de produtividade, no valor
de R$ 1.440, com um cheque na quantia de R$ 2.070. O magistrado
considerou ter ocorrido erro material no cálculo da despesa. “Por outro
lado, evidente que, se foram utilizados recursos da ordem de R$ 2.070
para o pagamento de despesa equivalente a R$ 1.440, é fato que houve
apropriação indevida do valor remanescente, muito embora não se
demonstre, dos autos, a quem possa ser atribuído”, relata na sentença.
Os recursos do
PAB deveriam ser aplicados exclusivamente em ações como consultas
médicas em especialidades básicas; atendimento odontológico básico;
vacinação; e pequenas cirurgias. “Significa que jamais poderia o então
gestor destinar qualquer parcela da verba ao custeio de despesas alheias
aos propósitos do programa, como, de fato, se descortina. Resta,
portanto, plenamente caracterizado o desvio de finalidade das verbas do
Piso de Atenção Básica”, conclui o juiz Federal.
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