Portaria
assinada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e publicada no
Diário Oficial da União nesta quinta-feira, credencia mais 12 municípios
do RN a receberem incentivos financeiros para seus Núcleos de Apoio à
saúde da Família (NASF).
Ao comunicar o
fato ao presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, o
ministro Padilha destacou o fato de que os 12 municípios tiveram seus
credenciamentos aprovados pela Comissão Intergestora Bipartite do Rio
Grande do Norte.
Professor Ivan, entendendo que o NASF é muito importante para o município, o Conselho Municipal de Saúde (presidido por Geíse Freitas e composto por Marlene Chagas, Roberto, Gilson Lins, Andréia, João Paulo e Josué) aprovou a criação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, que oferecerá o atendimento médico de várias outras especialidades clínicas. A população usuária dos serviços de saúde terá mais opção e oportunidade para se consultar com médicos especialistas, a partir do funcionamento deste Núcleo de Saúde.
ResponderExcluirO Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) é uma equipe, integrada por profissionais de diferentes áreas de conhecimento que atuam em conjunto com os profissionais das equipes de Saúde da Família, compartilhando e apoiando as práticas em saúde.
ResponderExcluirO NASF não se constitui porta de entrada do sistema para os usuários, mas sim de apoio às equipes de Saúde da Família.
A atuação do NASF baseia-se em diversas diretrizes relativas à Atenção Primária à Saúde, tais como: ação interdisciplinar e intersetorial; educação permanente em saúde dos profissionais e da população; desenvolvimento da noção de território; integralidade, participação social, educação popular; promoção da saúde e humanização.
Existem duas modalidades de NASF: o NASF 1 que deverá ser composto por no mínimo cinco das profissões de nível superior (Psicólogo; Assistente Social; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Profissional da Educação Física; Nutricionista; Terapeuta Ocupacional; Médico Ginecologista; Médico Homeopata; Médico Acupunturista; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra) vinculado de 08 a 20 Equipes Saúde da Família e o NASF 2 que deverá ser composto por no mínimo três profissionais de nível superior de ocupações não-coincidentes (Assistente Social; Profissional de Educação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional), vinculado a no mínimo 03 Equipes Saúde da Família, fica vedada a implantação das duas modalidades de forma concomitante nos Municípios e no Distrito Federal.