O juiz
Flávio Ricardo Pires, da Vara Única de Tangará, determinou
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Serra Caiada Jessé Gomes da
Silva, qualificado nos autos, até o limite de R$ 38.727,28 (trinta e
oito mil, setecentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), em
uma ação de improbidade administrativa.
Oficiem-se
aos Cartórios de Registro de Imóveis de Tangará-RN, Serra Caiada-RN,
Boa Saúde-RN, Senador Elói de Souza-RN e Sítio Novo-RN, fim de tornar
indisponíveis os bens do requerido Jessé Gomes da Silva (CPF nº
001.008.358-80), se porventura existirem e estiverem sob sua
propriedade, devendo comunicar a este Juízo a medida no prazo de 15
(quinze) dias.
O juiz
ainda determinou a restrição quanto a transferência de todos os veículos
de propriedade de Jessé Gomes da Silva (CPF nº 001.008.358-80), pelo
sistema RENAJUD do Conselho Nacional de Justiça, com a juntada do
extrato aos autos.
Fonte: Tangaraense
Professor Ivan, veja o que acontece com quem não trata o dinheiro público com zelo. Hoje, o gestor público deve ter muito cuidado, pois os órgãos de controle estão atentos. O povo deve ficar atento também.
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