sábado, 7 de fevereiro de 2015

VEJA O QUE DIZ A LEI SOBRE O PONTO ELETRÔNICO.



Decreto nº 7.914 de 12 de Junho de 2006
Art. 17. O controle diário de freqüência dos servidores das unidades será feito mediante ponto eletrônico.
§ 1º Caso o servidor deixe de registrar o comparecimento, deverá este ser justificado, perante chefia imediata em documento próprio.
§ 2º O servidor que deixar de comparecer ao serviço, comparecer após o inicio do expediente, retirar-se antes do término ou dele ausentartemporariamente em decorrência de consulta médica, não perderá o salário do dia, desde que apresente atestado médico.
§ 3º As faltas e impontualidade não abonadas determinam os correspondentes descontos salariais;

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