domingo, 17 de março de 2013

Justiça determina interrupção dos serviços da Jardinense



A decisão foi do juiz da primeira Vara Cível da comarca de Caicó, André Melo Gomes que apresentou seu parecer sobre o pedido de interrupção dos serviços prestados pela empresa de ônibus Jardinense solicitado pelo Ministério Público.
Com a decisão favorável ao MP fica determinada a suspensão das atividades da empresa de ônibus que vinha recebendo várias reclamações do serviço prestado à população, nos últimos anos. Além de constantes quebra de veículos nas rodovias, já ocorreram outros problemas com uso inadequado de pneus, problemas com freios e irregularidade em documentação.
A empresa terá 15 dias para encerrar as atividades em Caicó, após este período ele vai acionar a Polícia Rodoviária Estadual e Federal para apreender os veículos que descumprirem a decisão e continuarem circulando na região. O DER deverá contratar provisoriamente uma empresa para fazer o transporte de passageiros que precisam do transporte intermunicipal na cidade de Caicó.
A empresa só vai se pronunciar após ser notificada. A decisão cabe recurso.
Fonte: Jornal de Fato


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