Mães de crianças de menos de 5 anos, que moram no distrito rural
de Lagoa dos Novilhos, no município de Elói de Souza, recorrem ao Blog…
Elas estão preocupadas porque a Prefeitura decidiu não abrir a creche que funcionou até o ano passado junto à escola do distrito.
E decidiu transportar os pequenininhos para outra comunidade onde uma sala de aula já funciona.
A justificativa do prefeito Kerginaldo Medeiros é que em Lagoa dos Novilhos só 8 crianças estão matriculadas.
“E nem em Natal, em escola particular, com professor formado, existe uma sala com 8 alunos”.
Expliquei ao prefeito que, quando era pequenininha, minha filha estudou durante 4 anos numa sala que teve de 6, no primeiro ano, a 10 alunos, no último…
Ele desconversou e disse que estava falando só de escola pública…
O prefeito garante que as crianças serão transportadas para a outra creche a partir de amanhã, e que já discutiu o assunto com o Ministério Público.
O fato é que, lendo direitinho o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, há aí um descumprimento por parte da Prefeitura…que se nega a contratar um professor para os pequenininhos estudarem perto de casa.
Eis o artigo:
ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Elas estão preocupadas porque a Prefeitura decidiu não abrir a creche que funcionou até o ano passado junto à escola do distrito.
E decidiu transportar os pequenininhos para outra comunidade onde uma sala de aula já funciona.
A justificativa do prefeito Kerginaldo Medeiros é que em Lagoa dos Novilhos só 8 crianças estão matriculadas.
“E nem em Natal, em escola particular, com professor formado, existe uma sala com 8 alunos”.
Expliquei ao prefeito que, quando era pequenininha, minha filha estudou durante 4 anos numa sala que teve de 6, no primeiro ano, a 10 alunos, no último…
Ele desconversou e disse que estava falando só de escola pública…
O prefeito garante que as crianças serão transportadas para a outra creche a partir de amanhã, e que já discutiu o assunto com o Ministério Público.
O fato é que, lendo direitinho o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, há aí um descumprimento por parte da Prefeitura…que se nega a contratar um professor para os pequenininhos estudarem perto de casa.
Eis o artigo:
ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação,
visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício
da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – direito de ser respeitado por seus educadores;
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Ontem o secretario de educação ficou de fazer uma reunião com os pais, e não vei na hora marcada, deixando os pais mais indignados,ficou acertado entre os pais que os mesmo irão buscar outras providencias já que pela prefeitura o desrespeito com os alunos do ensino infantil de Lagos dos Novilhos, é muito grande.
V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Ontem o secretario de educação ficou de fazer uma reunião com os pais, e não vei na hora marcada, deixando os pais mais indignados,ficou acertado entre os pais que os mesmo irão buscar outras providencias já que pela prefeitura o desrespeito com os alunos do ensino infantil de Lagos dos Novilhos, é muito grande.
Caro amigo Ivan, boa tarde.
ResponderExcluirInicialmente, peço desculpas por ter chegado atrasado à reunião marcada, mas tive que presidir, no mesmo horário, a posse dos novos membros do Conselho de Alimentação Escolar, marcada antes:
1) Quanto ao mérito da reivindicação dos pais, considero justo, mas não há professores aprovados no Processo Seletivo para atuar na escola, não sendo permitida a contratação sem a aprovação;
2) O transporte que irá fazer o pequeno trajeto com os alunos é um ônibus novo e apropriado para estudantes, os quais serão muito bem acompanhados por 1 funcionária, 2 professores, 3 merendeiras e os próprios pais, se assim desejarem. A condição física da escola é igual à anterior e os professores têm a mesma qualificação profissional. Portanto, transportar crianças é uma atividade normal em qualquer cidade, inclusive em Natal;
3) Enfim, gostaria, em nome da administração municipal, garantir os estudos dessas crianças, independente da legislação em vigor, uma vez que este é nosso compromisso, mas não é nossa obrigação colocar uma escola para funcionar sem atendimento aos preceitos legais. Gostaria, finalmente, de contar com o apoio dos pais na resolução do impasse, na certeza de que sempre seremos aliados na busca dos melhores caminhos para um futuro melhor.