A decisão foi do juiz da primeira Vara Cível da
comarca de Caicó, André Melo Gomes que apresentou seu parecer sobre o pedido de
interrupção dos serviços prestados pela empresa de ônibus Jardinense solicitado
pelo Ministério Público.
Com a decisão favorável
ao MP fica determinada a suspensão das atividades da empresa de ônibus que
vinha recebendo várias reclamações do serviço prestado à população, nos últimos
anos. Além de constantes quebra de veículos nas rodovias, já ocorreram outros
problemas com uso inadequado de pneus, problemas com freios e irregularidade em
documentação.
A empresa terá
15 dias para encerrar as atividades em Caicó, após este período ele vai acionar
a Polícia Rodoviária Estadual e Federal para apreender os veículos que
descumprirem a decisão e continuarem circulando na região. O DER deverá
contratar provisoriamente uma empresa para fazer o transporte de passageiros
que precisam do transporte intermunicipal na cidade de Caicó.
A empresa só
vai se pronunciar após ser notificada. A decisão cabe recurso.
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