segunda-feira, 19 de novembro de 2012

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fixou as regras para a divulgação de dados dos passageiros à Polícia Federal antecipadamente.



A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fixou as regras para a divulgação de dados dos passageiros à Polícia Federal antecipadamente. Resolução publicada nesta segunda-feira no “Diário Oficial” define que as informações serão passadas eletronicamente, para prevenir atos criminosos e facilitar a liberação de passageiros e cargas nas aduanas.

Será usado o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (Advance Passenger Information – API) pelas empresas aéreas os dados antes da partida ou da chegada do voo. Esses dados ficarão à disposição dos agentes de fiscalização no aeroporto. Também deverá ser entregue pelas empresas aéreas o Registro de Identificação de Passageiros (Passenger Name Record – PNR), com o registro dos dados de cada viagem reservada por um passageiro

De acordo com a resolução, a primeira mensagem de registro dos passageiros deve ser transmitida com 72 horas de antecedência do horário previsto da partida do voo, e essas informações devem ser atualizadas nas 24 horas e 6 horas antes do voo, para serem finalizadas no fechamento do voo.

As companhias aéreas deverão informar nesses sistemas detalhes como hora de chegada e saída do voo e número total de passageiros. Sobre os passageiros, a resolução determina o envio de dados como número dos documentos (como o passaporte ou RG), país ou órgão expedidor do documento oficial de viagem. Também deverão constar os dados pessoais do passageiro, dados de residência, cidade de nascimento, local de embarque, e inclusive informações de cobrança desses passageiros e local onde ficarão no destino final.

As medidas entram em vigor em 90 dias após o estabelecimento, pela Polícia Federal, do Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

vamos ser moderados nos comentarios