quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Decreto Especial nº003 /2013, de 28 de fevereiro de 2013 da prefeitura municipal de Senador Eloi de Souza.



Decreto Especial nº003 /2013, de 28 de fevereiro de 2013.

Considerando o processo seletivo simplificado, que objetiva a contratação temporário de professores polivalentes para a rede de ensino do Município de Senador Eloi de Souza/RN, Município de Senador  Eloi de Souza/RN, dispõe sobre regulamentação da contratação e  remuneração dos candidatos aprovados e convocados no Processo Seletivo Simplificado para Professor Polivalente do Ensino Infantil, Fundamental e EJA do Município e da outras providencias.

                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Constituição Federal e pela Leio Orgânica do Município, resolve:


Art. 1º  Considerando as determinações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, assim como a Lei de Diretrizes e Base da Educação e a Lei Complementar  Municipal nº001/2010, a prefeitura municipal  resolve estabelecer o regime especial de contratação, para os candidatos aprovados e convocados no processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores polivalentes do ensino infantil, fundamental e EJA do Município de Senador Eloi de Souza/RN.

I – Em face do Processo Seletivo Simplificado, este município estabelece que as convocações serão realizadas para o preenchimento de vagas destinadas ao cadastro de reserva para o quadro temporário de professores polivalentes do ensino infantil, fundamental e EJA do Município de Senador Eloi de Souza/RN.

II – A vigência contratual da prestação de serviço será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.

III - Os Candidatos aprovados, classificados e convocados para o preenchimento das vagas deverão atender as especificações do edital do processo seletivo, devendo no ato de sua convocação comparecer a Sede da Secretaria Municipal de Educação, portando a documentação exigida no edital, para ser nomeado e assumir a sua respectiva função.

IV- O candidato contratado terá que obedecer as regulamentações da Secretaria  Municipal de Educação, com carga horário máxima de 30h (trinta horas semanais).




V – A remuneração dos professores será estabelecida por hora aula, sendo esta no quantitativo de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora aula.

VI – A remuneração mensal que poderá ser atribuída ao professor conforme  as horas aulas ministradas,  será do teto máximo de R$ 1.088,25 (um mil Reais oitenta e oito centavos e vinte e cinco centavos), em conformidade com a remuneração inicial do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Professores da rede Municipal de Ensino.

VI – A Convocação dos candidatos para a prestação de serviço, será de atribuição da Secretaria Municipal de Educação, devendo esta atender os princípios da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições contrárias.

Senador Eloi de Souza/RN, 28 de fevereiro de 2013.

Kerginaldo Medeiros de Araújo
Prefeito Municipal.



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