quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Decreto Especial nº003 /2013, de 28 de fevereiro de 2013 da prefeitura municipal de Senador Eloi de Souza.



Decreto Especial nº003 /2013, de 28 de fevereiro de 2013.

Considerando o processo seletivo simplificado, que objetiva a contratação temporário de professores polivalentes para a rede de ensino do Município de Senador Eloi de Souza/RN, Município de Senador  Eloi de Souza/RN, dispõe sobre regulamentação da contratação e  remuneração dos candidatos aprovados e convocados no Processo Seletivo Simplificado para Professor Polivalente do Ensino Infantil, Fundamental e EJA do Município e da outras providencias.

                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Constituição Federal e pela Leio Orgânica do Município, resolve:


Art. 1º  Considerando as determinações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, assim como a Lei de Diretrizes e Base da Educação e a Lei Complementar  Municipal nº001/2010, a prefeitura municipal  resolve estabelecer o regime especial de contratação, para os candidatos aprovados e convocados no processo seletivo simplificado para contratação temporária de professores polivalentes do ensino infantil, fundamental e EJA do Município de Senador Eloi de Souza/RN.

I – Em face do Processo Seletivo Simplificado, este município estabelece que as convocações serão realizadas para o preenchimento de vagas destinadas ao cadastro de reserva para o quadro temporário de professores polivalentes do ensino infantil, fundamental e EJA do Município de Senador Eloi de Souza/RN.

II – A vigência contratual da prestação de serviço será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período.

III - Os Candidatos aprovados, classificados e convocados para o preenchimento das vagas deverão atender as especificações do edital do processo seletivo, devendo no ato de sua convocação comparecer a Sede da Secretaria Municipal de Educação, portando a documentação exigida no edital, para ser nomeado e assumir a sua respectiva função.

IV- O candidato contratado terá que obedecer as regulamentações da Secretaria  Municipal de Educação, com carga horário máxima de 30h (trinta horas semanais).




V – A remuneração dos professores será estabelecida por hora aula, sendo esta no quantitativo de R$ 9,07 (nove reais e sete centavos) por hora aula.

VI – A remuneração mensal que poderá ser atribuída ao professor conforme  as horas aulas ministradas,  será do teto máximo de R$ 1.088,25 (um mil Reais oitenta e oito centavos e vinte e cinco centavos), em conformidade com a remuneração inicial do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Professores da rede Municipal de Ensino.

VI – A Convocação dos candidatos para a prestação de serviço, será de atribuição da Secretaria Municipal de Educação, devendo esta atender os princípios da necessidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições contrárias.

Senador Eloi de Souza/RN, 28 de fevereiro de 2013.

Kerginaldo Medeiros de Araújo
Prefeito Municipal.



Resultado final do processo seletivo



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES POLIVALENTES.
 RESULTADO FINAL

OBSERVAÇÃO: Os vinte(20) primeiros colocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação, no dia 01 de Março de 2013, às 9:00 horas, para tomar conhecimento sobre o local de trabalho. A listagem completa dos classificados estará exposta na Secretaria Municipal de Educação.

NOME
PONTUAÇÃO
1
Joana Darc Lino Bezerra
              51,33
2
Gerlândia Ribeiro do Nascimento
              37,03
3
Adriana Ribeiro do Nascimento
              36,17
4
Dalva Eline Alves dos Santos Silva
              35,42
5
Maria Lúcia Galdino da Silva
              35,38
6
Maria de Lourdes da Silva
              34,82
7
Josevaldo José dos Anjos
              34,63
8
Elizângela Maria de Araújo Cunha
              34,13
9
Ana Maria Medeiros
              33,67
10
Abrahão Figueiredo de Lima
              30,57
11
Rosilene Silva de Freitas
              30,45
12
Márcia Farias da Silva
              27,25
13
Donivaldo Sousa da Silva
              27,17
14
José Weudo dos Anjos
              26,72
15
Dalvanice Santos da Silva
              26,40
16
Maria de Lourdes Constantino de Lima
              26,08
17
Ivanice Ferreira da Silva
              26,07
18
Juliana Teixeira Mota
              25,90
19
Michelle Cristina Varela dos Santos
              25,83
20
José Jailson Cabral da Silva
              25,33

Maria da Conceição Ferreira da Silva
              25,10

Roseane Lopes Morais Silva
              24,77

Lúcia Edna Maia Lima
              24,73

Daniela Isaias da Silva
              24,58

Juceniris Costa de Aquino
              24,50

Milene Araújo Pinheiro
              24,50

Maria Joselma Barbosa de Lima
              24,27

Maria de Fátima Ribeiro do Nascimento
              24,17

Margarida Guedes da Silva Costa
              24,03

Lucas Rafael de Medeiros
              23,92

Joelson Ribeiro de França
              23,78

Maria de Fátima da Silva
              23,67

Wilma Ferreira dos Santos
              23,67

Aracéia Guimarães de Farias
              23,58

Josefa Neuma da Silva Brito
              23,33

Maria Betânia Lira Rocha
              23,20

José Augusto Barreto Júnior
              23,17

Letice Silva de Melo
              23,00

Pedro Rodrigues Camelo
              22,97

Fernanda Bernardo Pereira da Silva
              22,82

Andréia Simone Ferreira de Araújo
              22,67

Deusa Marciel de Vasconcelos Bezerra
              22,58

Manoel Teixeira de Souza Neto
              22,53

Maria José Constantino Pereira Aquino
              22,52

Carpegiane Alves de Assis
              22,42

Maria Janeide Ferreira
              22,38

Ana Lúcia da Silva
              22,27

Ilka Maria Moreira Pinheiro
              22,25

Rita de Cássia Martins
              22,20

José Farias do Nascimento
              22,08